Da Redação / Foto: Reprodução
Publicado em: 30 de outubro de 2026 às 11:27
Em julgamento histórico concluído em 29 de outubro de 2026, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por violência doméstica e de gênero contra a mulher enquadram-se no hall de restrições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). O entendimento estabelece que agressores condenados por órgãos colegiados da Justiça Comum podem ter suas candidaturas barradas pelas urnas.
O julgamento envolveu o recurso interposto por João Francisco de Assis Neto (Solidariedade-AL), candidato a deputado federal em Alagoas. Ele teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ter sido condenado em segunda instância por lesão corporal praticada contra a esposa. O TSE confirmou o indeferimento da postulação.
Interpretação conjunta com o Pacote Antifeminicídio
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas reflete uma interpretação alinhada à evolução legislativa recente, notadamente a Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio).
A legislação endureceu as penas do artigo 129, § 13, do Código Penal para lesões corporais motivadas por razões da condição do sexo feminino. Segundo o plenário, crimes com essa gravidade possuem caráter pluriofensivo e integram o ecossistema de proteção à vida e à integridade física das mulheres, associando-se diretamente às vedações previstas na Lei da Ficha Limpa.
Apelo ao Congresso para alteração expressa na lei
Embora tenha mantido o barramento com base no método interpretativo, a Corte aprovou o encaminhamento de uma proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional.
O objetivo do TSE é que o Poder Legislativo inclua de forma expressa no texto da Lei de Inelegibilidades os crimes de lesão corporal qualificada e violência doméstica no rol de ilícitos que impedem a disputa eleitoral por oito anos.
Alcance da decisão para os próximos pleitos
A decisão do plenário fixa jurisprudência imediata para a análise de registros de candidatura na Justiça Eleitoral.
Integrantes do TSE ressaltaram que episódios de lesão corporal no ambiente doméstico frequentemente funcionam como antecedentes de crimes mais graves, como o feminicídio, justificando a rigorosa restrição aos direitos políticos de agressores.
Ministros enquadram agressões contra mulheres por razões de gênero nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa. Leia na Gazeta do Povo.
Considerações Finais Decide
A evolução contínua dos acontecimentos em relação ao tema reforça a necessidade de acompanhar as atualizações do setor.
Confira também: Thayse Teixeira é demitida do SBT após críticas ao STF e às eleições de 2026
