Presídios como “Escolas do Crime” estão com seus dias contados, a partir da Lei de Delaroli

Facções criminosas

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Silvia Pereira / Fotos: Arquivo

Publicado em: 14 de abril de 2025 às 22:24

 

É o que discute um projeto de lei que determina medidas para impedir o contato de presos que integram organizações criminosas com os demais detentos.

A separação tem como objetivo evitar que detentos que não são membros de facções sejam por elas cooptados ou instruídos.

A matéria é de autoria do Deputado Guilherme Delaroli (PL) vice-presidente da Alerj, que apresenta o  Projeto de Lei 1514/2025,  que traz em sua justificativa o desmembramento espacial dentro dos presídios

O objetivo dessa ação busca desestruturar as organizações criminosas, ao dificultar a comunicação, diminuir a capacidade de recrutar novos membros, assim como a coordenação de atividades criminosas de dentro das prisões.

Até o momento, existe informalmente nos presídios do Estado do Rio de Janeiro a separação entre membros de organizações criminosas diferentes.

Mas a proposta de Delaroli vai além, pois avança no sentido de formalizar e ampliar radicalmente o isolamento e afastamento desses grupos, visando a impedir que detentos que não são ligados à facções sejam contaminados, aliciados ou influenciados, aderindo assim à práticas criminosas.

E assim, pelo menos dentro dos presídios, se evite o aliciamento deliberado de novos membros

“Essa separação radical é importante para reduzir a influência de organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, iremos garantir maior segurança dos demais presos e dos próprios servidores que trabalham nas prisões. Os presos de organizações criminosas tentam impor autoridade e dominar os demais detentos, gerando violência e conflitos”, argumenta o deputado estadual Guilherme Delaroli.

De acordo com o  PL 1514/2025 , a divisão de presos se dará no cumprimento de pena, em todos os seus estágios, e na prisão cautelar de qualquer natureza.

E os detentos que estiverem sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, ou retornando de presídio federal, serão equiparados aos pertencentes às organizações criminosas e com eles encarcerados.

 

 

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