Self Storage Regulamentação
Da Redação do 8k / Fotos: Arquivo
Publicado em: 30 de abril de 2025 às 17:48
A Câmara Municipal do Rio, aprovou, nesta terça-feira (29/04), um projeto de lei complementar que “cria a atividade econômica de auto armazenamento (self storage) para fins de regularização no município do Rio”, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo) e coautoria de diversos outros parlamentares. Aprovado por 35 votos a 4, o PLC 123/2023 vai agora à sanção do prefeito do Rio, Eduardo Paes.
O projeto de lei regulariza uma atividade econômica que, em tese, já é uma realidade. Segundo Pedro Duarte, com a urbanização crescente e uma maior demanda por moradias menores, muitas pessoas têm procurado o serviço de ‘self storage’, a fim de guardar seus móveis, equipamentos e bens diversos. Muitas empresas também vêm colocando seus estoques dentro desses espaços.
Dados divulgados em 2019 durante o 6º Brasil Self Storage Expo, na cidade de São Paulo, mostravam que o setor ofertava à época 500 mil metros quadrados de espaços de armazenamento em 320 unidades – ao todo, 152 empresas no país inteiro. O faturamento total era de R$ 350 milhões por ano. De lá para cá, o crescimento do segmento foi grande.
No Rio de Janeiro, a principal dificuldade para trabalhar em self storage, especialmente para quem opera como guarda-móveis ou em empresas de logística, é a falta de reconhecimento e regulamentação específica para o setor, o que gera incerteza e problemas na relação com órgãos públicos
“O projeto visa dar segurança jurídica para essa atividade de auto armazenamento. Muitas pessoas buscam esses espaços para guardar o que está sobrando em casa, como pranchas de surfe, móveis e diferentes equipamentos. Todos pagam por isso, mas não havia um código de atividades para esse serviço em nossa cidade. Esse é um negócio que não gera barulho, trânsito ou qualquer outro problema para quem mora nas proximidades”, disse Pedro Duarte, que é também presidente da Comissão de Assuntos Urbanos (CAU-RJ).
Regras
O auto armazenamento é uma atividade que corresponde à locação temporária de unidade individual e privativa denominada “espaço-box”, destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada diretamente pelo locatário
De acordo com o PLC aprovado, o funcionamento da atividade deverá obedecer à regulamentação local de dimensões imobiliárias, respeitando também as regras de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais.
O projeto de lei prevê que, para a liberação da atividade de auto armazenamento, é facultada a possibilidade de realização de estudo de impacto de trânsito pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-Rio. A proposta também aponta que a atividade não poderá ser feita em zonas de conservação ambiental