Deputado Alan Lopes
Da Redação8k / Fotos: Otacílio Barbosa
Publicado
12/01/2024 às 15:21
*Projeto de lei do deputado Alan Lopes em tramitação na Alerj, com texto que prevê vetar que agressores de idosos sejam contratados por órgãos públicos ou participem de licitações*
Pessoas que tenham sido condenadas por violência contra idosos, ou que estejam cumprindo medida cautelar, poderão ser impedidas de exercer função em órgãos públicos assim como participar de concurso público no Estado do Rio de Janeiro.
É o que determina o Projeto de Lei 2440/2023, do deputado estadual Alan Lopes (PL), em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A intenção é que o projeto seja votado na Alerj até o mês do “junho violeta“, de alerta para o combate à violência contra a pessoa idosa.
Segundo levantamento do Ministério da Mulher, através do Disque 100, divulgado em junho de 2023, o Rio de Janeiro está no topo do ranking das denúncias de violações cometidas contra idosos em número de casos por habitantes na região Sudeste.
A cada 100 mil habitantes, ocorreram 35 casos de violência deste tipo.
De acordo com o PL 2440/2023, fica vedada a participação em concurso público ou contratação com a administração pública, direta e indireta, além do terceiro setor, bem como nomeação para cargos em comissão ou função de confiança, pessoas que estejam sob medidas protetivas cautelares ou que tenham sido condenadas por decisão judicial de órgão colegiado por violência praticada contra a pessoa idosa.
A proposta que veta a participação em licitação ou na execução de contratos, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas em que sócios se encontrem, ao tempo de todas as fases da licitação, inclusive na fase preparatória, sofrendo medidas protetivas cautelares ou que possuam sentença condenatória por decisão judicial de órgão colegiado por violência contra idosos.
O deputado Alan Lopes afirma que é preciso criar uma maior rede de proteção às vítimas, e punir, verdadeiramente, os algozes, destacando ainda que a proposta tem como objetivo preservar os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.
“O projeto de lei é uma medida de justiça que busca romper com a onda de impunidade que acompanha os crimes contra a pessoa idosa. Com a aprovação da proposta estaremos garantindo que a administração pública seja ocupada por cidadãos que respeitam os mais frágeis e que os prestadores de serviço sejam pessoas com um mínimo de urbanidade”, argumenta o deputado Alan Lopes.
Ao todo, segundo o governo federal, foram registradas mais de 6 mil denúncias envolvendo idosos no Estado do Rio, com população estimada em 16 milhões de habitantes pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).