TEA (Autismo)
Da Redação 8K / Fotos: Arquivo
Publicado
26/10/2023 às 13:47
O laudo médico que ateste transtorno do espectro autista (TEA) pode ter prazo de validade por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que as pessoas com autismo tenham que sempre renovar laudos para concessão de benefícios públicos. A determinação é do Projeto de Lei 499/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (26/10), em discussão única. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.
A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão. É vedada a exigência de renovação de requisições médicas, que atestem essas deficiências ou o TEA.
Os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.
“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente e irreversível, e não possui nenhuma possibilidade de reversão, não havendo menor sentido na exigência de atualização de laudo médico pericial”, declarou o parlamentar.
Em primeira discussão:
GUIAS TURÍSTICOS PODEM TER CURSO PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 260/23, do deputado Luiz Cláudio Ribeiro (PSD), que obriga os órgãos e entidades de turismo do Estado do Rio a promover cursos de capacitação para atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“Precisamos tornar o turismo mais acessível e inclusivo. O profissional deve estar preparado para oferecer um cuidado adequado, atendendo às necessidades de cada viajante. Afinal, todos devem experimentar o turismo de forma completa”, defendeu o autor.
O projeto complementa a Lei 2.448/95, que já prevê cursos sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos.