Sem armadilhas
Da redação do 8k / Fotos: Câmara de Vereadores
Publicado em: 25 de outubro de 2025 às 13:26
Na última quinta-feira, 23 de outubro de 2025, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 26/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), que facilita o cancelamento de serviços online.
O objetivo do autor é colocar fim às armadilhas digitais que dificultam o cancelamento de serviços continuados. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor do Município para obrigar que empresas que prestam serviços de forma contínua — como academias, aplicativos de streaming, telefonia e TV por assinatura — ofereçam a função de cancelamento de maneira simples e acessível, com o mesmo destaque visual das demais opções disponíveis nas plataformas.
Na proposta aprovada, o cancelamento dos serviços prestados de forma contínua também poderá ser realizado presencialmente, em lojas físicas, postos de atendimento ou estabelecimentos equivalentes das prestadoras de serviço.
Ainda na avaliação do vereador, o projeto é um avanço para a proteção do consumidor carioca porque vai tornar o cancelamento de serviços tão simples quanto a contratação
“A população sempre sofre quando vai cancelar uma linha telefônica, TV por assinatura ou qualquer outro serviço. Na loja falam que tem que ser através da central de atendimento, e aí a gente já sabe, significa longa espera. As empresas fazem essa covardia de tentar segurar o cliente no cansaço e uma insistência de outros planos. Além de ser aprovada, é preciso que a gente fiscalize a execução dessa lei, que é muito importante para a população”, discursou em plenário o vereador Fernando Armelau.
Detalhes da proposta:
- A lei busca garantir o direito de o consumidor cancelar assinaturas, planos e plataformas contratadas pela internet de forma simples e sem burocracia.
- Em 2022, a Câmara do Rio já havia aprovado uma lei similar, que obrigava prestadoras de serviços a oferecerem cancelamento de contrato por e-mail. A nova proposta, de 2025, dá continuidade a esse avanço.
- A intenção é evitar que as empresas dificultem o processo de cancelamento, e ao contrário disso ofereçam um meio ágil e transparente para o consumidor.
Contexto nacional:
A legislação municipal se soma a outras iniciativas que buscam garantir a facilidade no cancelamento de serviços online:
- Mato Grosso do Sul (MS):
Em agosto de 2025, foi sancionada uma lei semelhante que obriga empresas de telefonia, internet e energia a informar os consumidores sobre a possibilidade de cancelamento imediato pela internet ou por aplicativos.
Penalidades:
Em caso do descumprimento da lei as empresas estarão sujeitas a sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Âmbito federal:
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determina que empresas de telecomunicações ofereçam a possibilidade de cancelamento automático pela internet.
Em 2025, também tramita no Senado um projeto para garantir o cancelamento online e imediato para serviços de celular e internet.
Aqui no Rio, o projeto segue agora para análise do prefeito Eduardo Paes, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
