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TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro

TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro

A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para que os eleitores solicitem a autorização para votar em trânsito durante as eleições de outubro. Essa modalidade permite que o eleitor exerça seu voto fora de sua cidade no dia da votação. Tse

Como solicitar

A solicitação pode ser realizada até o dia 20 de agosto por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais de todo o país.

Caso opte pelo processo eletrônico, o eleitor deve acessar o menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’ no site, preencher seus dados, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções fornecidas na página.

Já para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras para o voto em trânsito

O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado em que reside, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa. No entanto, se estiver em outro estado, somente poderá votar para presidente da República.

Alterações e Justificativas

Qualquer alteração ou cancelamento nas solicitações de voto em trânsito deve ser feito até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, não serão permitidas mudanças. Caso o eleitor não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Voto no Exterior

Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem no Brasil durante o período eleitoral, porém, somente para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores com título brasileiro não podem votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.

Calendário Eleitoral (TSE)

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, onde serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para a disputa de governadores e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Tse