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Plenário da Alerj decide revogar prisão de Bacellar por 42 votos a 21,a decisão final é do STF

Deputados revogam prisão do presidente da Alerj

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Da redação do 8k / Fotos: Arquivo

Publicado em: 8 de dezembro de 2025 às 20:40

 

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a revogação da prisão do seu presidente, Rodrigo Bacellar (União Brasil), por 42 votos a 21. A decisão foi tomada em sessão plenária na tarde de segunda-feira, 8 de dezembro de 2025.

No entanto, a soltura de Bacellar dependerá da autorização final do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Votação na Alerj

Dos 65 deputados presentes, 42 votaram a favor da soltura, 21 foram contrários e houve duas abstenções.

Acusação

Bacellar foi preso preventivamente na semana passada, suspeito de vazar informações de uma operação da Polícia Federal (PF) para o ex-deputado estadual Thiego dos Santos, conhecido como “TH Joias“, que está preso e responde por tráfico de drogas, corrupção e outros crimes.

Decisão Final do STF

Embora a Alerj tenha aprovado a resolução para revogar a prisão, apenas o ministro Alexandre de Moraes, do STF (responsável pelo caso), pode determinar a soltura e, se considerar necessário, vai impor medidas cautelares alternativas. A resolução da Alerj foi publicada no Diário Oficial e o STF será comunicado oficialmente.

Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ainda não proferiu uma nova decisão sobre o caso de Rodrigo Bacellar após a votação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na segunda-feira (8 de dezembro de 2025).

O que se esperar da decisão de Moraes

Segundo especialistas e a opinião de alguns  parlamentares, a previsão é de que Alexandre de Moraes deverá acatar a decisão da Alerj quanto à soltura, devido à prerrogativa constitucional dos parlamentares estaduais (a Constituição permite à Casa Legislativa decidir sobre a manutenção ou não da prisão de seus membros, exceto em caso de flagrante de crime

Alexandre de Moraes deverá impor medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no Código de Processo Penal (Art. 319). mas manterá Bacellar afastado da presidência para garantir o andamento das investigações sem interferências. Essas medidas podem incluir:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de contato com outros investigados ou testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados locais;
  • Recolhimento domiciliar noturno;

E quanto a manutenção do afastamento do cargo de Presidente da Alerj.

A decisão inicial de Moraes que determinou a prisão também previa o afastamento imediato do parlamentar da chefia da Casa, por considerar que havia risco de interferência nas investigações. A decisão da Alerj focou na revogação da prisão, mas a questão do afastamento do cargo de presidente não foi explicitamente revertida pela Assembleia no mesmo ato, o que deixa a palavra final sobre o afastamento nas mãos do ministro do STF. 

Competência do STF:

A manutenção ou não do afastamento de uma função pública no curso de uma investigação criminal é uma medida que cabe ao Poder Judiciário (neste caso, o STF), e não ao Legislativo estadual. A jurisprudência indica que, havendo indícios de que o cargo está sendo usado para cometer crimes ou obstruir a Justiça (como suspeita de vazamento de informações da PF), o afastamento pode ser mantido.

Portanto, Rodrigo Bacellar continua como deputado estadual e presidente eleito da Casa, mas sua soltura e retorno ao exercício pleno das funções dependem da decisão final de Alexandre de Moraes, que deve ser proferida em breve, após a notificação oficial da Alerj. Enquanto isso, o primeiro vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), deve continuar à frente dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

A expectativa de quem conhece o rito,  é de que o ministro Alexandre de Moraes impeça Rodrigo Bacellar de reassumir a presidência da Alerj, mesmo que determine sua soltura com medidas cautelares alternativas.

Entendendo a situação: o afastamento do Cargo é a decisão original de Moraes que levou à prisão de Bacellar, em 3 de dezembro de 2025, e que determinou tanto a prisão preventiva quanto o afastamento imediato do cargo de presidente da Alerj.

A votação da Alerj nesta segunda-feira (8 de dezembro de 2025) focou estritamente na revogação da prisão, o que a Constituição permite que o Legislativo delibere. Logo, a Alerj não votou sobre a revogação do afastamento do cargo.

 

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