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Alerj dá aval à modernização do quadro de apoio da PGE-RJ com aprovação de PL

Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ)

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Da Redação do 8k / Fotos: Arquivo

Publicado em: 4 de dezembro de 2025 às 10:32

 

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025, o projeto de lei que atualiza o plano de cargos dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ). 

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 6.660/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em discussão única.

Próximos passos:

O projeto segue agora para a sanção do governador.

Após a sanção e publicação no Diário Oficial, a lei entrará em vigor.

O objetivo da medida é valorizar as carreiras do quadro de apoio da PGE-RJ, promovendo reestruturações, novos adicionais e gratificações. Simultaneamente, a Alerj também

O Projeto de Lei (PL) 6.660/25, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 3 de dezembro de 2025, promoveu uma reestruturação significativa no plano de cargos dos servidores de apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), focando na modernização da carreira e na valorização financeira através de novos mecanismos de remuneração

Um paralelo entre as regras anteriores e as propostas pelo PL 6.660/25 (que altera a Lei Orgânica da PGE) evidencia as seguintes mudanças principais:

Característica 
Regras Anteriores (Lei Orgânica vigente) Novas Regras (PL 6.660/25)
Foco da Mudança Baseada em um plano de cargos mais antigo e menos flexível. Reestruturação e modernização do quadro de apoio, com foco em eficiência e resultados.

 

Adicionais e Gratificações Gratificações existentes com regras de fixação e limites específicos (ex: teto de 30% conforme LC 113/06). Introdução de novos adicionais e gratificações, com regras mais claras e vinculadas ao desempenho e à função.
Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP) Inexistente. Criada para ocupantes de cargos de direção (diretor, gerente geral e administrativo), com valores fixos (140%, 105% e 60% do vencimento-base, respectivamente).
Gratificação de Remuneração Variável (GRV) Prevista (Lei 5.760/10), mas a regulamentação e aplicação podiam ser menos diretas. Novas regras estabelecidas, dependendo de metas objetivas de desempenho individual e institucional, fixadas em resolução do Procurador-Geral. Varia de
30% a 50% do vencimento-base.
Gratificação de Chefia e Indenizações Regras existentes, mas ajustadas pela nova proposta. Ajuste nos valores do benefício para um teto de até 30% do subsídio (alinhado com o teto constitucional) a ser fixado por resolução, estendendo o critério a outras carreiras como fiscais de renda.
Progressão e Promoção Regras de progressão e promoção baseadas nos critérios da lei anterior. Promove reestruturações nas regras de progressão e promoção na carreira do quadro de apoio.
Cargos de Procurador Quadro funcional com quantitativo diferente. Consolida o número de procuradores do Estado em 330 cargos, organizados em três categorias, criando 30 novos cargos
Licenças e Afastamentos Regras gerais de servidores estaduais. Inclusão de condições especiais de trabalho e garantia de direitos de licenças, como licença-maternidade de 180 dias (prorrogável) e paternidade de 30 dias para os procuradores.

Em suma, a nova legislação busca modernizar a estrutura da PGE-RJ, alinhar a remuneração a padrões mais competitivos e vincular parte dos ganhos ao desempenho e ao cumprimento de metas, algo que não era tão explícito ou estruturado nas regras anteriores.

 

 

 

 

 

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