Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ)
Da Redação do 8k / Fotos: Arquivo
Publicado em: 4 de dezembro de 2025 às 10:32
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025, o projeto de lei que atualiza o plano de cargos dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 6.660/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em discussão única.
Próximos passos:
O projeto segue agora para a sanção do governador.
Após a sanção e publicação no Diário Oficial, a lei entrará em vigor.
O objetivo da medida é valorizar as carreiras do quadro de apoio da PGE-RJ, promovendo reestruturações, novos adicionais e gratificações. Simultaneamente, a Alerj também
O Projeto de Lei (PL) 6.660/25, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 3 de dezembro de 2025, promoveu uma reestruturação significativa no plano de cargos dos servidores de apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), focando na modernização da carreira e na valorização financeira através de novos mecanismos de remuneração
Um paralelo entre as regras anteriores e as propostas pelo PL 6.660/25 (que altera a Lei Orgânica da PGE) evidencia as seguintes mudanças principais:
| Característica | |||
| Regras Anteriores (Lei Orgânica vigente) | Novas Regras (PL 6.660/25) | ||
| Foco da Mudança | Baseada em um plano de cargos mais antigo e menos flexível. | Reestruturação e modernização do quadro de apoio, com foco em eficiência e resultados. | |
| Adicionais e Gratificações | Gratificações existentes com regras de fixação e limites específicos (ex: teto de 30% conforme LC 113/06). | Introdução de novos adicionais e gratificações, com regras mais claras e vinculadas ao desempenho e à função. | ||||
| Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP) | Inexistente. | Criada para ocupantes de cargos de direção (diretor, gerente geral e administrativo), com valores fixos (140%, 105% e 60% do vencimento-base, respectivamente). | ||||
| Gratificação de Remuneração Variável (GRV) | Prevista (Lei 5.760/10), mas a regulamentação e aplicação podiam ser menos diretas. | Novas regras estabelecidas, dependendo de metas objetivas de desempenho individual e institucional, fixadas em resolução do Procurador-Geral. Varia de | ||||
| 30% a 50% do vencimento-base. | ||||||
| Gratificação de Chefia e Indenizações | Regras existentes, mas ajustadas pela nova proposta. | Ajuste nos valores do benefício para um teto de até 30% do subsídio (alinhado com o teto constitucional) a ser fixado por resolução, estendendo o critério a outras carreiras como fiscais de renda. | ||||
| Progressão e Promoção | Regras de progressão e promoção baseadas nos critérios da lei anterior. | Promove reestruturações nas regras de progressão e promoção na carreira do quadro de apoio. | ||||
| Cargos de Procurador | Quadro funcional com quantitativo diferente. | Consolida o número de procuradores do Estado em 330 cargos, organizados em três categorias, criando 30 novos cargos | ||||
| Licenças e Afastamentos | Regras gerais de servidores estaduais. | Inclusão de condições especiais de trabalho e garantia de direitos de licenças, como licença-maternidade de 180 dias (prorrogável) e paternidade de 30 dias para os procuradores. | ||||
Em suma, a nova legislação busca modernizar a estrutura da PGE-RJ, alinhar a remuneração a padrões mais competitivos e vincular parte dos ganhos ao desempenho e ao cumprimento de metas, algo que não era tão explícito ou estruturado nas regras anteriores.
