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Fim da Lei de “Alienação Parental” avança na Câmara sob argumentos de proteção à criança e combate ao abuso

CCJ da Câmara aprova projeto que revoga integralmente a Lei de Alienação Parental; proposta segue para o Senado

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Fotos: Arquivo

Publicado em: 29 de dezembro de 2025 às 22:11

 

Sancionada há quinze anos, a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) foi criada no sentido de impedir que a criança fosse manipulada por qualquer um dos pais, depois da separação em caso de desentendimento e brigas entre os responsáveis.

No entanto, passado todo esse tempo, o que parecia uma solução passou a gerar uma polêmica fora do controle, que o legislativo brasileiro passou a intervir no sentido de revogar a Lei. E depois de muita discussão a CCJ da Câmara aprovou a revogação da Lei de Alienação Parental, que agora é enviada para o Senado, e dessa forma parece estar com os dias contados para a sua extinção.

Mas a meu ver, a Lei da Alienação Parental não é apenas um dispositivo jurídico: ela representa uma tentativa concreta de proteger crianças que se tornam reféns das disputas emocionais, psicológicas e, muitas vezes, destrutivas entre seus próprios pais.

Falo disso não só como observador distante, mas como alguém que viveu na pele a dor de ser vítima dessa trama familiar — um cenário em que a justiça, por mais bem-intencionada que seja, nem sempre consegue enxergar a tempo o sofrimento silencioso de uma criança manipulada, afastada ou instrumentalizada.

A alienação parental não é teoria. É prática. É real. É devastadora. E quando o Estado não possui instrumentos para reconhecer e intervir nesses casos, quem paga o preço é sempre o menor — aquele que não tem voz, não tem escolha e não tem meios de se defender.

A Lei da Alienação Parental surgiu justamente para tentar estabelecer um mínimo de civilidade entre genitores que, por conflitos pessoais, acabam ultrapassando limites éticos e emocionais.

Ela funciona como um chamado à responsabilidade: quando existe um menor envolvido, a disputa deixa de ser apenas entre adultos e passa a ser uma questão de proteção integral da infância.

Essa lei não é perfeita. Nenhuma lei é. Mas extingui-la seria um retrocesso profundo, pois deixaria crianças ainda mais vulneráveis às intemperanças dos pais e às brechas de um sistema que, sem parâmetros claros, tende a demorar, hesitar ou simplesmente não agir.

O caminho não é destruir a lei, e sim aperfeiçoá-la. Aperfeiçoar significa fortalecer mecanismos de diagnóstico técnico sério e multidisciplinar, evitar usos distorcidos ou mal-intencionados, garantir que a proteção da criança seja sempre o centro da análise, aprimorar a formação de profissionais que lidam com esses casos e criar salvaguardas contra decisões precipitadas, sem abrir mão da proteção urgente quando necessária.

A Lei da Alienação Parental é, antes de tudo, um instrumento de defesa da infância. Ela reconhece que pais, em momentos de dor, raiva ou desequilíbrio, possam ultrapassar limites e transformar a criança em arma emocional de chantagem e vingança. E, em última análise, reconhecer também que o Estado tem o dever de intervir quando isso acontece.

 

 

 

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