O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher
Pelo projeto aprovado, será estabelecido um banco de dados contendo informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. Caberá à União gerenciar as informações compartilhadas entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
Detalhes do Cadastro
O CNVM poderá incluir dados como nome, informações de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, assegurando o sigilo da identidade da vítima.
Trâmite do Projeto
O projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), passou pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser aprovado no Senado. A relatora do projeto na CDH, senadora Augusta Brito (PT-CE), ressaltou a importância do CNVM como medida sancionadora e preventiva diante do aumento dos crimes contra as mulheres.
Impacto do Cadastro para a Sociedade
Segundo a senadora, a criação do CNVM pode ter um efeito dissuasório sobre potenciais agressores, proporcionando mais segurança às vítimas. A medida visa fortalecer o enfrentamento da violência contra a mulher e trazer alívio para aqueles que estão sob ameaça.
Com essa iniciativa, espera-se contribuir para a redução dos índices de violência de gênero e garantir um ambiente mais seguro para as mulheres no país.
